Você Sabia?

Você Sabia? Coluna Abril 2024

Como funciona o crédito em conta do 13º Salário dos aposentados e pensionistas?

A parcela de adiantamento do décimo terceiro salário, referente à parte da Funcef é creditada no mês de fevereiro e não sofre o desconto de Imposto de Renda. Contudo, essa parcela de adiantamento tem o desconto de 50% relativo ao equacionamento, além dos 50% no valor da taxa de administração (taxa essa que é paga mensalmente à Funcef).

No mês de novembro, você recebe a segunda parcela do 13º Salário referente à parte da Funcef, e além dos débitos habituais, é descontado 100% do Imposto de Renda sobre o 13º (incluindo então o IR não descontado na parcela de adiantamento de fevereiro). Na ocasião, é cobrada uma 13ª mensalidade do Saúde Caixa, além dos 50% restantes sobre a parcela do 13º do equacionamento, e também o desconto dos 50% restantes, da taxa de administração cobrada pela fundação. Ainda, algumas associações às quais você poderá estar filiado, cobram uma 13ª a mensalidade (ex. APCEF).

Quanto à parcela do INSS, de praxe, é creditada em novembro, e sofre o desconto do Imposto de Renda. Todavia, às vezes, o Governo autoriza pagamento antecipado de parte desse 13º salário. Mas, o imposto de renda relativo ao 13º do INSS tem o desconto somente no crédito da última parte e em uma única parcela, quando for o caso. É provável, conforme divulgação, que o governo poderá autorizar, no mês de abril, o adiantamento da primeira parcela do 13º do INSS, o que deverá ocorrer no dia 20 de abril para os aposentados que recebem o INSS junto com o crédito da Funcef. Para quem recebe o INSS separado, o crédito deverá ocorrer conforme o cronograma normal para crédito do benefício.

Com esses procedimentos, pouco sobra do valor do 13º salário da parte da Funcef, portanto, constitui uma temeridade contar com esse valor extra.

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