Serviços

Serviço Social

Com base na Lei 8.662/1993, que regulamenta o Serviço Social, Lei no 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e no Estatuto da Acacef, os processos de intervenção em Serviço Social são realizados com os associados na sede da associação.

OBJETIVO

Definir estratégias de intervenção social para as demandas apresentadas.

Na Acacef O Serviço Social intervém com os aposentados que sofrem ou vivenciaram negligências de Direitos Sociais e com questões relativas ao Saúde Caixa, bem como no sentido de elaborar projetos que visem qualificar a vida dos associados;

São oferecidas oficinas voltadas para trabalhos com Artes Manuais, Ginástica Cerebral, Tarde Cultural, o Café com Mistura, apoio ao Cinema SIM - exclamação e Sala de Recreação. Todas essas atividades têm como finalidade, o fortalecimento dos vínculos afetivos e institucionais, a inclusão e socialização dos Associados.

Assistência Jurídica

Por meio de escritórios de advocacia conveniados, a Acacef possibilita acesso a informações e consultoria jurídica de interesse dos associados.

Confraternização

A Acacef oferece para os associados alguns eventos semanais e anuais.

CAFÉ COM MISTURA: Às segundas quartas – feiras e penúltimas quartas-feiras de cada mês, na Sede da ACACEF – Rua Vidal Ramos 53, 11º Andar, Edifício Crystal Center, Centro, Florianópolis/SC

CINEMA,SIM!: Às quartas-feiras não coincidentes com o Café Com Mistura, na sede da ACACEF, acontecem sessões de cinema

ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO No mês de Julho, ocorre um almoço festivo em comemoração ao aniversário de fundação da Acacef , oportunidade em que reúnem-se os associad

CONFRATERNIZAÇÕES DE FINAL DE ANO: Para o encerramento festivo do ano, são realizados eventos regionais reunindo associados, acompanhantes e amigos.

Seguro de Vida RSul Bravida Seguros.

A ACACEF é estipulante de uma Apólice de Seguro de Vida em Grupo com a Seguradora Icatu Seguros, oferecendo a melhor relação idade, cobertura e custo mensal. Além disso: - Todo segurado tem direito a serviço de assistência funeral 100% custeado pela Icatu (mediante ligação no ato do sinistro), caso este serviço não seja utilizado, o segurado será reembolsado até R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais com apresentação das NFs originais. - Melhor relação Idade/ cobertura. - Desconto em folha de pagamento. - Diversas opções de seguros personalizados de acordo com a necessidade. - Equipe treinada para prestar o melhor atendimento. 0800.026.1900 (Icatu). Atendimento - RSUL BRAVIDA SEGUROS: Rua Adolfo Melo, 38, sala 402, Ed. Executive Manhattan – Centro • Florianópolis • SC Consultoras: Juliene de Carvalho - 48 98858-9832 Elizandra de Freitas - 48 98859-0855 Fone: (48) 3030-8400

Auxílio funeral

O luto pela perda de um ente querido é sempre um momento triste na vida de qualquer pessoa. Além das questões sentimentais desse momento, muitas famílias ainda precisam se preocupar com os custos envolvidos no funeral.

REGULAMENTO DO AUXÍLIO FUNERAL – ACACEF

A ACACEF, zelando pelo amparo aos seus associados e familiares nos momentos de luto, mantém o programa de Auxílio Funeral. Este benefício consiste em um apoio financeiro destinado a custear despesas imediatas e urgentes decorrentes do falecimento do associado.

1. Do Valor do Benefício:

O Auxílio Funeral deverá respeitar a previsão orçamentária anual e corresponderá ao montante equivalente à 30 (trinta) mensalidades pagas à associação, calculadas com base no valor atual da contribuição mensal vigente na data do requerimento.

2. Da Compensação de Débitos:

Na existência de pendências financeiras do associado junto à ACACEF, o valor do auxílio será utilizado, prioritariamente, para a quitação desses débitos, independentemente de quem seja o requerente.

3. Dos Prazos:

• Protocolo: O pedido deve ser protocolado em até 90 (noventa) dias corridos a contar da data do óbito.

• Análise: A ACACEF terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da documentação completa, para analisar, aprovar ou indeferir o pagamento.

• Pagamento: O pagamento, sendo aprovado pela presidência da ACACEF, será imediato, exceto quando exceder a previsão orçamentária anual. Neste caso o pagamento será protelado até aprovação de nova proposta orçamentária ou, em casos excepcionais, com aprovação unânime da diretoria executiva.

4. Da Documentação Necessária:

O familiar, pensionista, dependente ou o terceiro responsável pelo custeio das despesas deverá apresentar:

• Certidão de Óbito do associado;

• Requerimento de auxílio preenchido e assinado, contendo dados do falecido e do requerente (nome, RG, CPF, endereço, telefone e grau de parentesco ou de relacionamento) e cópia do documento de identidade do requerente;

• Notas fiscais das despesas funerárias (obrigatório caso o requerente não possua vínculo familiar direto);

• Dados bancários ou chave PIX para o crédito do benefício.

Diretoria Executiva