Você Sabia?

Você Sabia? Portadores de doenças graves podem ter isenção no pagamento do Imposto de RendaVocê Sabia?

As principais doenças são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados; (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.

Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os da aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos. (De acordo com a Lei nº 7.713/88.)

Como obter a isenção: O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.

Procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte.

Comentar

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *