O PL 8821/2017, de autoria do Deputado Sérgio Souza, com o parecer favorável do relator, deputado Ricardo Silva, foi aprovado na CCJC da Câmara dos Deputados, em 12/12/2023. Esse projeto altera a legislação tributária, e isenta as Contribuições Adicionais do Equacionamento dos Déficits dos planos de previdência, sem o limitador de 12% de Imposto de Renda. Tratando-se de projeto terminativo, após cumprido o prazo regimental das cinco sessões, seguirá para o Senado, onde passará pelas Comissões de Assuntos Econômicos e Assuntos Sociais, responsáveis por temas pertinentes a essa matéria e para votação no plenário do Senado, com a expectativa de aprovação, posteriormente será encaminhada para a sanção da Presidência da República.

A perspectiva é pela aprovação em 2024, todavia, precisará de muito engajamento para lutar no Senado pela concordância, e também para que o governo não coloque dificuldade.

Para a aprovação desse projeto houve muito empenho da Fenacef, juntamente com outras entidades, buscando o apoio dos deputados, de todos os partidos, que compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, obtendo aceitação por votação simbólica.

Para a Declaração de Imposto de Renda de 2024, ainda não teremos alteração.

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