AÇÃO DO FGTS – Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a TR. Porém, a partir de 1999, a TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando uma desvalorização da correção dos valores do Fundo. O requisito básico para ter direito à Revisão do FGTS é ter, de fato, uma conta neste Fundo. Não tem direito aposentados antes de dezembro de 1998 e que já sacaram os valores; há prescrição em algumas situações. Existe em curso uma ação do MPU-Ministério Público da União, abrangendo todos os trabalhadores CLT. Uma maneira para buscar seu direito é através de uma Ação Judicial de Revisão da Correção dos Saldos do FGTS.
O montante que você poderá receber dependerá de uma análise dos seus extratos do FGTS, sendo que, esses valores variam conforme o tempo e o salário dos trabalhadores, ou seja, é necessário uma análise caso a caso. Consulte um advogado para mais informações.