Existem três tipos de ações que poderão beneficiar alguns aposentados:
1- AÇÃO DO TETO
A Tese de Revisão do Teto do INSS é para quem teve o benefício concedido entre 1991/1993 e aqueles concedidos a partir de 01/03/94, cujo salário benefício tenha ficado acima do teto máximo do INSS e a renda inicial calculada apenas sobre o Teto. Para essa situação não existe o limite de prazo decadencial de aposentadoria.
2- AÇÃO DO FGTS
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a TR. Porém, a partir de 1999, a TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando uma desvalorização da correção dos valores do Fundo. O requisito básico para ter direito à Revisão do FGTS é ter, de fato, uma conta neste Fundo. Não tem direito aposentados antes de dezembro de 1998 e que já sacaram os valores; há prescrição em algumas situações. Existe em curso uma ação do MPU-Ministério Público da União, abrangendo todos os trabalhadores CLT.
3- AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA (INSS)
Ação judicial que defende os interesses dos aposentados cujo benefício está baseado na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994.
Segundo jurisprudência do STJ, é permitida a revisão do benefício, de modo a considerar as contribuições feitas pelo segurado antes da competência julho/1994.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente três requisitos:1) O Benefício do INSS (RMI) ter sido calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999; e13/11/2019); 2) Possuir contribuições anteriores a julho de 1994; 3) Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).
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