
Sobre a importância em ter informações pessoais e financeiras compartilhadas com um pessoa de confiança?
Trazemos um alerta sobre a necessidade de orientar nossos associados e demais aposentados, para que possam compartilhar, de forma segura, suas informações pessoais e financeiras com um familiar ou pessoa de absoluta confiança. Uma sugestão é colocar senhas, informações sobre seguros, processos judiciais em andamento, contas, aplicações ou outros assuntos relativos à parte financeira, escritas numa folha, e deixar em envelope lacrado, possibilitando acesso em caso de acidentes, problemas de saúde, invalidez, morte, etc. Contudo existirão outras maneiras de compartilhar dados de forma sigilosa; cada qual escolherá os critérios que o deixem protegido. Esse procedimento, ou outros adotados, facilitará aos familiares o acesso às informações pessoais, em casos de impossibilidade de gestão pelo titular. Na situação de associado da Acacef, se o colega constar na apólice de seguros em grupo, onde a Acacef está como Estipulante, nós poderemos prestar auxílio, bem como orientar sobre procedimentos em relação à Funcef, Caixa, Folha de Pagamento, etc. Contudo, é necessário que sejamos informados do infortúnio (doença ou morte) das partes. Salientamos que na Funcef temos o pecúlio, em caso de morte, cujo montante é de um único provento com limite mínimo de R$ 5.000,00 e máximo de R$ 25.000,00. Em caso de apólices de seguradores vinculadas à Caixa ou outros bancos não temos acesso, bem como também não nos é permitido acessar informações sobre a Conta Corrente ou Folha de Pagamento de Associado. Daí a importância em eleger “alguém” de absoluta confiança para compartilhar informações sobre a sua situação pessoal/financeira.
Cada um saberá “quais e como” as informações deverão ser compartilhadas, e também, elegerá os critérios para escolha da pessoa à qual confiará os seus dados pessoais e financeiros.
Nota: Este alerta é decorrente de um fato já ocorrido de aposentado com seguro de vida, impossibilitado de exercer as suas faculdades mentais e gerir o seu patrimônio; o qual deixou de exercer o direito à indenização pela morte da esposa, haja vista ter decorrido o prazo para o pedido e resgate da indenização, outra questão, à qual também devemos dar importância, ou seja, saber qual o prazo limite para o pedido de indenização por morte ou invalidez.