
Como funciona o sistema de Dependentes da Funcef?
– Na Funcef, somente é permitido um dependente na categoria cônjuge.
A lei da previdência previa que se dois ou mais dependentes, da mesma categoria, se habilitassem ao recebimento da pensão, esta seria dividida em partes iguais. Depois da reforma da previdência, só poderá se habilitar, o cônjuge sobrevivente, que vivia com o segurado, sob o mesmo teto, até a data do falecimento. Outro dependente, apenas poderá se habilitar se receber ou requerer pensão judicial, recebendo o percentual ou o valor determinado pela sentença. A pensão será vitalícia se o cônjuge contar com mais de 45 anos. Portanto, em caso de novo relacionamento com pessoa abaixo dos 45 anos, apenas lhe será facultada uma pensão por dois anos.
Salientamos que em caso de falecimento do assistido, sem dependentes, o valor total vai para o fundo mútuo. Todavia, em caso de um assistido sem companheiro, vir a alterar seu estado civil/relacional, ocorrerá uma alteração na tábua atuarial (feita anualmente), de todos os associados. O valor do benefício do assistido (aposentado) não altera, por se tratar de Sistema de Benefício Definido, plano Reg/Replan Saldado. Qualquer mudança será sempre em relação ao fundo total e meta atuarial.
Atualmente, em caso de falecimento, a FUNCEF paga como pecúlio 2,5 Salários da Funcef, inclusos o do INSS. Contudo, caso o assistido vier a falecer, o dependente receberá o pecúlio, porém, se o “dependente” falece, o parceiro não recebe o auxílio pecúlio.
Consta na proposição da Caixa/Funcef, eliminar o recebimento do auxílio pecúlio, como uma das formas, entre outras alterações, afim de possibilitar a redução de 46% no pagamento atual do aporte.
Na proposta, em discussão, a Caixa entra com uma antecipação do pagamento de dois bilhões e novecentos milhões de reais, de sua parte no aporte, e nós, da Funcef, como não dispomos de numerário para equilibrar, entraríamos como concessão e alterações na gama de benefícios. Como se trata de um Fundo Mútuo, 50% de responsabilidade de cada parte, qualquer alteração somente será possível, se ambas as partes entrarem com valor iguais.
Posteriormente a Acacef abordará sobre outras implicações na proposta em discussão.