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REG/REPLAN SALDADO – CORREÇÃO DA TÁBUA DE SOBREVIVÊNCIA – INFORMAMOS

Sobre a Ação Judicial objeto das mensagens e discussões especulativas nas mídias sociais nos últimos dias, a partir da sentença da Justiça Federal do Ceará que acolheu o pleito para a correção e ajuste na tábua de mortalidade conforme AT 83 e AT 2000, implicando no aporte nas reservas matemáticas dos participantes do plano REG/REPLAN SALDADO da FUNCEF, tendo a Caixa Econômica Federal no polo passivo, vimos informar que na última sexta-feira, 01/11/2019, a FENACEF ajuizou ação cautelar de Protesto com objetivo de interromper a prescrição de prazo em favor dos Associados das AEAs, incluindo os Associados desta ACACEF/SC, sem prejuízo às possíveis e futuras demandas relacionadas à correção das tábuas de sobrevivência utilizadas no saldamento do referido plano. Desta forma, evitando a pressão para tomada de decisão e precipitação para o ingresso de ações que tratam de assunto controverso e que exige análise mais aprofundada,  poderemos agora, com cautela, evoluir nos estudos, na busca de informações adicionais e consistentes sobre o tema e suas repercussões. Se por um lado temos conhecimento de sentença favorável em primeiro grau da JF do Ceará, outros julgamentos não tiveram o mesmo entendimento, produzindo  sentenças desfavoráveis, ainda não havendo julgamento de tribunal. Sem prejuízo da opção e decisão de cada uma ou cada um para o ingresso das ações judiciais individuais, cujos riscos de decisões que possam não reconhecer o pleito, implicando em pagamento de honorários de sucumbência à parte contrária, orientamos para o caminho da serenidade e cautela até que um entendimento mais claro e consistente se faça conhecer.                                                                                                             

 A Diretoria

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