No dia 14/01/2020 foi publicado Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária da ACACEF/SC, cuja ordem do dia é: deliberar e autorizar a propositura de Mandado de Segurança e/ou Ação Coletiva visando a manutenção do Acordo de Cooperação Técnica, impedindo o INSS de encerrar referido Acordo, conforme já foi divulgado. ”
A par das negociações junto ao INSS para prorrogação do Acordo, a FENACEF entrou com medida judicial preventiva através de Mandado de Segurança com pedido Liminar, em nome das suas filiadas, buscando manter o Acordo de Cooperação, uma vez que sendo o mesmo encerrado não mais ocorrerá o crédito dos benefícios do INSS junto à folha de pagamento da FUNCEF, cujos desdobramentos a partir de março de 2020, em desfavor dos aposentados que os recebem desta forma, também já são conhecidos. Antecipando-nos à possibilidade de prevalecer a falta de representatividade da FENACEF, foi publicado o Edital para a AGE, conforme informado.
Prevalecendo a decisão do INSS, a partir do dia 20/03/2020, com o provável descasamento financeiro entre o valor do crédito de benefício da FUNCEF e as despesas programadas, recomendamos aos aposentados nesta condição que façam a adequação do seu orçamento, remanejando parte das despesas para o início do mês subsequente, haja vista que o INSS fará o crédito do benefício de acordo com o calendário regular vigente, conforme o número final do cartão benefício até o quinto dia útil do mês subsequente.