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CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O ABONO/13 BENEFÍCIO

Sobre a pesquisa promovida pela FUNCEF entre o dia 18/10/2019 até 25/10/2019, que trata de manter ou alterar a forma da contribuição extraordinária sobre o abono/13 benefício: Considerando que por exigência de Lei, está em vigor o equacionamento, mediante contribuições extraordinárias para cobertura dos déficits acumulados; Considerando que a proposta de alterar a forma da contribuição extraordinária referente o abono/13 benefício não aponta para a solução do equacionamento , propondo diluição nas 12 parcelas mensais, com aumento proporcional destas, o que reduzirá ainda mais o valor líquido do benefício, com repercussão na margem consignável e na capacidade mensal de pagamento, a ACACEF orienta os seus associados(as) a participarem da votação, optando por MANTER a atual forma de cobrança da contribuição extraordinária sobre o abono/13 benefício.

Reforçamos a necessidade de se votar uma vez que não o fazendo a minoria poderá decidir pela maioria.                                                                                         

Continuaremos lutando por solução que possa minimizar e por fim ao equacionamento, assim também pela não incidência do Imposto de Renda sobre as parcelas extraordinárias, quer no campo Jurídico como no parlamentar.                                                                                                                      

A participação e votação na pesquisa está disponível no Autoatendimento pelo site da FUNCEF ou através do aplicativo instalado no telefone celular (Iphone ou Smartphone).

A Diretoria.

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