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Participantes do REG/Replan optam por manter prazos e taxas atuais dos equacionamentos

Consulta sobre a CNPC 30 contabilizou os votos de mais de 20 mil ativos e assistidos

Quase 70% dos participantes do REG/Replan optaram por manter os prazos e taxas de contribuição extraordinária vigentes na consulta sobre o alongamento dos equacionamentos previsto pela Resolução CNPC 30/2018.

Realizada entre os dias 1º e 10 de novembro, a consulta contabilizou a manifestação de 20.064 ativos e assistidos, que representam 33,39% dos 60.088 participantes do REG/Replan aptos a votar. Isso significa que o quórum mínimo estipulado pela Fundação (20%) foi alcançado.

O resultado final da consulta está demonstrado no quadro abaixo.

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Separando por modalidade, a opção por manter foi escolhida por 68,38% dos 18.290 participantes do Saldado que se manifestaram e por 81,34% dos 1.774 ativos e assistidos votantes do Não Saldado.

Considerando o resultado da manifestação, a FUNCEF manterá os termos dos planos de equacionamento vigentes, sem a extensão do prazo, possibilidade prevista pela CNPC 30.

A participação na consulta não implicou em concordância com os planos de equacionamento vigentes, nem configura renúncia de direitos a eles relacionados.

Dúvidas

Em caso de dúvida, entre em contato com a FUNCEF, pelo chat no aplicativo da FUNCEF das 9h às 16h, pelo Fale Conosco (acesse aqui) ou ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.

Matéria na íntegra:  https://www.funcef.com.br/portal/menu-principal/comunicacao/participantes-do-reg-replan-optam-por-manter-atuais-prazos-e-taxas.htm

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