Na última quinta-feira (29), uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a ressarcir parte dos prejuízos sofridos pelos participantes da Funcef que estão pagando o equacionamento dos planos REG/Replan Saldado e REG/Replan Não Saldado.
Atualmente, de acordo com a legislação, esses participantes estão tendo de arcar com 50% do déficit apresentado pelos dois planos previdenciários. Essa obrigação vem sendo questionada judicialmente, de várias formas, por entidades representativas dos trabalhadores.
Segundo o escritório de advocacia Ferreira Borges Advogados, ainda há poucos casos julgados em segunda instância, mas já é possível resumir os entendimentos a quatro pilares:
a) a Funcef não pode ser responsabilizada/penalizada com a desoneração do equacionamento, pois a medida é justamente o que objetiva o reequilíbrio do fundo de pensão;
b) por força do que determina a legislação, os participantes são realmente obrigados a arcar com a metade do equacionamento que lhes toca;
c) cabe aos participantes, querendo, promover ação de regresso contra os causadores dos prejuízos do fundo, isto é, cobrar indenização contra os responsáveis pelo rombo previdenciário;
d) o processo indenizatório é de natureza civil-previdenciária, e não trabalhista.
E, ainda de acordo com o escritório, é no pilar “c” que se encontra o “fio de esperança” dos participantes. Isso porque os fatores que causaram os déficits da Funcef são múltiplos e foram causados por várias pessoas e empresas.
As causas dos déficits incluem má gestão dos fundos, episódios de corrupção confessados e comprovados, o “contencioso histórico” da Caixa, e outro tipo de “contencioso”, também devido pela Caixa, decorrente dos milhares de processos judiciais de revisão dos benefícios previdenciários dos REG/Replan, fundamentados em atos ilícitos trabalhistas praticados pela empregadora que refletiram nos valores de benefício (como, por exemplo, a não inclusão do CTVA na base de cálculo do saldamento), cujo reequilíbrio fundiário é de responsabilidade da Caixa e nunca foi cobrado pela Funcef.
Ou seja, são vários os agentes causadores dos déficits, e, também segundo a legislação, todos são “solidariamente” responsáveis pelos prejuízos. Portanto, sendo a Caixa uma das responsáveis pelos déficits, ela é solidariamente responsável por ressarcir aos participantes inocentes, em “regresso”, aquilo que é pago a título de equacionamento.
Foi justamente esse o entendimento não só da segunda instância do TRF-4, mas também o do juízo de primeiro grau: considerando que a Caixa reconhece expressamente ser parcialmente responsável pelo déficit, foi determinada sua condenação ao pagamento de 37,5% de tudo o que os participantes pagaram e pagarão a título de equacionamento.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região estuda, agora, o ajuizamento de ação coletiva com o objetivo de buscar o ressarcimento de parte dos prejuízos que os participantes dos REG/Replan Saldado e Não Saldado vêm tendo nos últimos anos. Mais novidades, em breve.