Estatuto
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Art. 1º – A Associação Catarinense de Aposentados da Caixa Econômica Federal – “ACACEF”, fundada em 29 de julho de 1987, com sede à Rua Vidal Ramos, 53, 11º andar, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88010-320, com foro na cidade de Florianópolis e jurisdição no Estado de Santa Catarina, é uma Sociedade Civil, com fins não econômicos e sem prazo determinado, constituída por empregados aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal.
- Único – A ACACEF é afiliada a Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal – FENACEF.
Art. 2º – A ACACEF tem por objetivos precípuos:
I – Congregar seus associados estimulando e promovendo a união e solidariedade entre os mesmos;
II – Representar judicial ou extrajudicialmente os seus associados na defesa de seus direitos do cidadão, enquanto consumidor, usuário de serviços públicos, contratante de serviços privados, e bem assim os direitos relativos à proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
III – representar coletiva, judicial e extrajudicialmente, os seus associados, defendendo os seus interesses e direitos, onde e quando se fizer necessário;
II – Representar judicial ou extrajudicialmente os seus associados na defesa de seus direitos de cidadão, enquanto consumidor, usuário de serviços públicos, contratante de serviços privados, e bem assim os direitos relativos à proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
III – representar coletivamente os associados, judicial e extrajudicialmente, no regime de representação ou no de substituição, defendendo os seus interesses e direitos, inclusive em questões tributárias e previdenciárias, seja no regime da previdência pública ou de previdência privada, onde e quando se fizer necessário;
IV– Congregar os associados por meio de atividades sociais, culturais, esportivas, de recreação e lazer;
V– prestar, dentro de suas possibilidades, assistência social, jurídica e financeira a seus associados;
VI – promover e propiciar o acesso diretamente ou através de sua entidade federativa, em planos de seguros de saúde e planos de previdência privada complementar;
VII – Zelar, sem prejuízo aos objetivos da Associação, pela proteção e a sustentabilidade ambiental, pelo respeito aos direitos e as garantias das pessoas;
VIII – Manter intercâmbio com entidades congêneres e afins, buscando a troca de experiências e informações;
IX – Buscar fundos e ou patrocínios para promoção de suas atividades;
X- Promover iniciativas visando o fortalecimento da associação, bem como outras ações definidas pela Diretoria Executiva e homologadas pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL.
Art. 3º – O quadro social é composto pelas seguintes categorias de associado:
I – Efetivos – Os empregados aposentados e pensionistas da Caixa, junto a FUNCEF, ou pelo órgão da Previdência Social.
II – Beneméritos – São pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ACACEF.
III – Honorários – são os associados efetivos após completar 80(oitenta) anos de idade.
IV – Aspirantes – são os empregados da ativa da Caixa Econômica Federal, em condições de aposentadoria em um prazo de até 10(dez) anos.
V – Egressos – são os ex-empregados da Caixa Econômica Federal que aderiram ou venham a aderir a Programas de Demissão Voluntária ou demitidos sem justa causa.
VI – Vinculados – são os empregados da ACACEF.
VII – Conveniados – são os empregados e associados da FUNCEF, Caixa Seguradora, FENAE, UNEI, PREVHAB, APCEF. VIII- Agregados – são as pessoas do grupo familiar até o terceiro grau de parentesco, cônjuge, companheiro, de associado efetivo, pensionistas, egressos, vinculados e conveniados, que venham filiar-se à ACACEF.
SEÇÃO I- DA ADMISSÃO, READMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 4º – A admissão ou readmissão do associado far-se-á mediante proposta firmada pelo requerente, que, aprovada pela Diretoria Executiva, servirá de autorização para desconto da mensalidade em folha de pagamento e assentimento aos termos do presente Estatuto.
- único – A não aprovação da proposta de admissão ou readmissão é passível de recurso, que será submetido ao Conselho Deliberativo, com exceção dos casos de exclusão, previsto neste Estatuto.
Art. 5º – A exclusão do associado dar-se-á:
I – Por solicitação própria.
II – pela perda da condição de pensionista.
III – por morte do associado.
IV – por inadimplência com a ACACEF.
- único – a exclusão prevista neste artigo dar-se-á sem direito a qualquer restituição ou indenização.
Art. 6º – A exclusão do associado dar-se-á:
I – Por justa causa, quando o associado infringir as disposições estatutárias;
II – No caso de reincidência de suspensão ou por uma falta grave.
- Único – A exclusão do associado seguirá este Estatuto conforme capítulo II, seção IV DAS PENALIDADES.
SEÇÃO II – DOS DIREITOS
Art. 7º – São direitos dos associados
I– tomar parte na Assembleia Geral;
II – votar e ser votado;
III – gozar dos benefícios do presente Estatuto e outros instituídos e concedidos pela ACACEF;
IV – frequentar as dependências sociais;
V – requerer à Diretoria Executiva a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral, justificados os fins, por escrito;
VI – propor à Diretoria Executiva e/ou ao Conselho Deliberativo quaisquer medidas que entenda de interesse da ACACEF e/ou da classe;
VII – Apresentar defesa à Diretoria Executiva e recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do fato ou notificação sempre que se julgar prejudicado por ação ou omissão, decorrente da aplicação do presente Estatuto, ou pela atuação dos órgãos executivo e deliberativo da ACACEF;
VIII – ser respeitado quanto a sua personalidade bem como por suas convicções de caráter filosófico, religioso, político e de gênero.
IX – desligar-se protocolando pedido junto à Secretaria da ACACEF, o que não o eximirá de quitar suas obrigações sócio/pecuniárias, até a data da formalização do referido pedido.
- 1º – Os associados aspirantes, vinculados, conveniados e agregados não terão direito a voto nem a serem votados para os cargos previstos neste Estatuto.
- 2º – Os associados aspirantes, vinculados, conveniados e agregados terão direito a frequentar a sede social, participar das atividades da ACACEF e utilizar-se dos serviços oferecidos por ela, nos termos das normas regulamentares.
SEÇÃO III- DOS DEVERES.
Art. 8º – São deveres dos associados:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto;
II – contribuir para o engrandecimento da ACACEF, bem como acatar as decisões tomadas nas instâncias executiva e deliberativa da ACACEF;
III – efetuar o pagamento das contribuições estatutárias e demais obrigações contraídas com a ACACEF;
IV- prestigiar e apoiar as iniciativas da ACACEF, especialmente àquelas relacionadas aos direitos e interesses gerais dos associados;
V – zelar pela preservação do patrimônio da ACACEF;
VI – tratar com urbanidade os associados, colaboradores e empregados da ACACEF;
VII – comunicar à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo faltas ou irregularidades, em detrimento da ACACEF, cometidas por diretores, conselheiros, associados ou convidados em suas dependências;
VIII – abster-se, nas dependências da ACACEF ou em outras por ela utilizadas, e em qualquer circunstancia de promover manifestações e ou discussões de caráter político partidário, religioso, xenofóbico, intolerante, discriminativo ou de natureza pessoal;
IX – cumprir com as responsabilidades que lhe sejam atribuídas pelos poderes constituídos;
X – responder por danos causados à associação direta ou indiretamente, por dolo ou culpa, praticados por si, por seus dependentes ou convidados, quando investido ou não de mandato.
- Único – O associado que no exercício de função de direção na ACACEF vier a praticar atos lesivos ao seu patrimônio e interesses, será obrigado ao ressarcimento dos danos causados, na forma da lei civil, sem prejuízo da responsabilidade penal quando for o caso;
XI – responder pelo pagamento de dívidas contraídas e ou contribuições, em atraso, junto a Associação, mesmo em caso de exclusão do quadro social.
- Único – Os associados não responderão solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações da ACACEF.
SEÇÃO IV- DAS PENALIDADES
Art. 9º- Pela prática de atos irregulares, ou infração aos preceitos, regulamentos e regimento interno desta ACACEF ficará o associado sujeito às penalidades seguintes:
I – advertência por escrito;
II – suspensão de até 90 (noventa) dias;
III – exclusão do quadro social.
- 1º – Aplicar-se-á pena de advertência ao associado que cometer falta, que comprometa sua conduta junto à ACACEF e seus associados.
- 2º – Aplicar-se-á pena de suspensão por até 90 (noventa) dias ao associado reincidente em falta leve ou que tenha cometido falta grave.
- 3º – Aplicar-se-á pena de exclusão do quadro social ao associado reincidente em suspensão ou em uma falta grave.
Art. 10º – Para efeitos do que dispõe o artigo anterior, são consideradas faltas graves as seguintes infrações:
I – prevaricação no exercício de cargos dos órgãos executivo e deliberativo da ACACEF;
II – campanha, propaganda ou ação nociva aos interesses da ACACEF;
III – prejuízos e danos materiais causados ao patrimônio da ACACEF, sem o devido ressarcimento no prazo estipulado;
IV – agressão física ou moral aos associados ou empregados da ACACEF, dentro das dependências sociais e/ou durante eventos por esta promovidos.
- Único – As penalidades previstas nos incisos acima serão aplicadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, por escrito ao infrator, após deliberação e aprovação da maioria dos Membros da Diretoria Executiva, sendo assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, encaminhado ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação.
Art. 11 – As penalidades aplicáveis aos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, serão decididas por Assembleia Geral Extraordinária, após apuração efetuada por comissão de sindicância estabelecida para este fim, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa encaminhado à Comissão de Sindicância, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação.
Art. 12– A constituição da Comissão de Sindicância caberá: Ao presidente do Conselho Deliberativo quando tratar-se do envolvimento dos presidentes do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; Ao presidente da Diretoria Executiva quando tratar-se do envolvimento do Presidente do Conselho Deliberativo; No envolvimento dos demais membros dos poderes constituídos da ACACEF, caberá ao presidente da instância respectiva.
- Único – Quando cabível, a pena de exclusão a membro dos Conselhos deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da ACACEF motivará a perda do mandato, deliberada conforme Artigo 11 deste Estatuto.
SEÇÃO V- DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 13 – As contribuições devidas pelo associado são:
I – A contribuição mensal, que terá a sua base de cálculo definida pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo.
II – As contribuições ou taxas extraordinárias, instituídas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, desde que com finalidade específica e prazo determinado.
- único – Fica assegurada, aos associados, a isenção das contribuições adquiridas anteriormente à promulgação deste estatuto.
CAPÍTULO III – DOS PODERES SOCIAIS.
Art. 14 – São poderes sociais da ACACEF:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria Executiva.
SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Art. 15 – A Assembleia Geral é o órgão de deliberação superior e coletiva da ACACEF, sendo instalada na forma da legislação pertinente, deste Estatuto e das demais normas regulamentadoras instituídas pela Associação e constituídas pelos seus associados em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Art.16 – A Assembleia Geral terá caráter ordinário ou extraordinário e só poderá deliberar sobre matéria constante do edital de convocação, com indicação de dia, hora, local e ordem do dia e deverá ser publicado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina e nos informativos da ACACEF.
Art. 17– As Assembleias Gerais deverão ser realizadas como a seguir:
I – Ordinária
- anualmente, na primeira quinzena do mês de abril e na primeira quinzena do mês de março no ano de término de mandato, para apreciação do relatório das atividades da ACACEF, da prestação de contas e do balanço do exercício findo, elaborados pela Diretoria Executiva, previamente submetida à aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
- a cada 03 (três) anos, na segunda quinzena do mês de março, para a instauração do processo eleitoral, na forma do disposto no Capítulo VII.
II – Extraordinária sempre que necessário, por decisão da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.
- 1º – Requerida a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, o presidente da Diretoria Executiva deverá convocar, no prazo de 30 (trinta) dias, através de Edital, conforme determina este estatuto.
- 2º a não convocação, pelo Presidente da Diretoria Executiva, no prazo de 30(trinta) dias, dará permissão aos requerentes, de fazer a convocação por si, respeitados os termos deste Estatuto, bem como, por maioria simples, designar o Presidente e o Secretário da Mesa Diretora para condução dos trabalhos da Assembleia Geral.
Art. 18 – A instalação da Assembleia Geral, presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por seu representante legal, observará os seguintes procedimentos:
I – em primeira chamada, com 50% (cinquenta por cento) dos associados, com direito a voto, em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com 30% (trinta por cento) dos associados e em terceira chamada, trinta minutos após a segunda, com qualquer número de associados;
II – o Presidente da Assembleia Geral indicará os membros, dentre os associados, para composição da Mesa Diretora, que será responsável pela condução dos trabalhos da Assembleia;
III – a função de Secretário da Assembleia-Geral será exercida pelo Secretário da Diretoria Executiva;
IV – as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados, com direito a voto e em dia com as suas obrigações sociais, que deverão identificar-se e assinar o livro de registro de presença, não sendo admitida representação;
V– no fim dos trabalhos a ata será aprovada pelo plenário, ou por comissão por ele indicada.
Art. 19 – Além de outras competências definidas neste Estatuto, compete, ainda, à Assembleia Geral:
I – discutir e votar teses, moções, recomendações e propostas apresentadas por qualquer associado da ACACEF, em pleno gozo de seus direitos sociais, na forma estabelecida por este Estatuto;
II – alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, com quórum conforme o Art. 18 deste Estatuto e aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados presentes na Assembleia Geral.
III – autorizar expressamente a doação permuta, ou cessão a título gratuito, bem como alienação e aforamento de bens imóveis;
IV – estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos estabelecidos no art. 2º, deste Estatuto;
V – resolver sobre a dissolução voluntária da ACACEF;
VI – decidir em última instância sobre os recursos interpostos às decisões da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
VII – deliberar sobre outras questões já definidas neste Estatuto ou aprovadas pelas instâncias competentes, sobre a instalação e condução dos trabalhos das Assembleias, bem como sobre outros assuntos de interesse da ACACEF;
VIII – aprovar as contas.
IX – Eleger e destituir membros dos poderes constituídos da ACACEF, com a aprovação de 2/3 dos associados presentes na assembleia com direito a voto.
Art. 20 – Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
I – dirigir e manter a ordem dos trabalhos;
II – proclamar as decisões do plenário, vetando as manifestações infringentes às normas legais ou da ACACEF;
III – proclamar os membros eleitos para o Conselho Deliberativo, para o Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva;
IV – decidir sobre outras matérias no âmbito de competência da Assembleia Geral.
Art. 21 – Ao Secretário da Assembleia Geral compete:
I – proceder à leitura do edital de convocação e demais documentos para exame;
II – providenciar o registro de presença dos associados;
III – redigir, lavrar e ler a ata da Assembleia.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO.
Art. 22 – O Conselho Deliberativo, instância de decisão intermediária é o órgão consultivo e deliberativo da ACACEF, composto por 6 (seis) Conselheiros Titulares, eleitos dentre os associados e segundo as disposições constantes deste Estatuto.
Art. 23 – O Conselho Deliberativo é composto pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, escolhidos por voto e dentre os Conselheiros Titulares Eleitos.
- Único – A escolha a que se refere este artigo deverá acontecer em reunião convocada pelo conselheiro deliberativo eleito, com mais tempo de associação à ACACEF, até o dia 1º de abril, data da posse dos novos poderes eleitos.
Artigo 24 – O mandato do Conselho Deliberativo é de 03 (três) anos.
- 1º – Os Conselheiros titulares somente poderão se candidatar a 01 (uma) reeleição.
- 2º – Fará parte do Conselho Deliberativo, na qualidade de membro nato, sem direito a voto, o Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 25 – O Conselho Deliberativo terá reunião ordinária a cada 03 (três) meses e, extraordinária, a qualquer tempo, quando convocada por seu Presidente ou o por representante legal, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
- 1º – O quórum exigido para a realização das reuniões do Conselho Deliberativo é no mínimo 04 (quatro) membros.
- 2º – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos e registradas em ATA.
- 3º – No caso de impedimento, eventual ou definitivo, de Conselheiros Titulares, serão convocados, pela ordem decrescente de votos obtidos na eleição, os Conselheiros Suplentes.
- 4º – Sempre que necessário, o Conselho Deliberativo poderá reunir-se com membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, empregados ou associado, a fim de obter informações ou esclarecimentos.
Art. 26 – O Conselheiro que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas agendadas, ou 04 (quatro) alternadas durante o mandato, sem justificativa prévia, será automaticamente substituído pelo suplente.
Art. 27 – O Conselho Deliberativo terá prazo de 15 (quinze) dias para decidir sobre matérias encaminhadas pela Diretoria Executiva.
- único – A não-manifestação do Conselho Deliberativo nos prazos previstos neste artigo autorizará a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para discussão, especificamente, da matéria em questão.
Art. 28 – Além de outras competências definidas neste Estatuto, compete, ainda, ao Conselho Deliberativo:
I – eleger o presidente, o vice-presidente, o primeiro secretário e o segundo secretário do Conselho Deliberativo;
II – acompanhar o cumprimento das deliberações adotadas pela Assembleia Geral, bem como interpretar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas que venham a ser adotadas pela ACACEF;
III – decidir sobre os recursos interpostos às decisões da Diretoria Executiva;
IV – apreciar proposições, laudos e pareceres que lhe forem apresentados pela Diretoria Executiva ou associados, os quais poderão ser transformados em resoluções;
V – aprovar o Regimento Interno da ACACEF, resoluções e normas de funcionamento e organização, inclusive de unidades auxiliares da Diretoria Executiva;
VI – regulamentar, coordenar e conduzir o processo eleitoral, bem como homologar seu resultado;
VII – homologar as propostas da Diretoria Executiva quanto às contribuições, taxas, proposições, laudos, pareceres, convênios, acordos e contratos da ACACEF, as quais terão caráter de resolução, bem como aprovar quadro de empregados e suas respectivas remunerações;
VIII – promover sindicâncias e inquéritos;
IX – examinar pedidos de exoneração e licenças;
X – delegar poderes à Diretoria Executiva para celebração de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos necessários à administração da ACACEF;
XI – acolher pedidos de exoneração e licença de cargos ou funções dos seus membros, bem como da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
XII – aprovar dispêndios de valor superior a 100% (cem por cento) da arrecadação mensal das contribuições obrigatórias definidas neste Estatuto;
XIII – apreciar e aprovar a proposta de orçamento anual encaminhada pela Diretoria Executiva;
XIV – outras atribuições já definidas neste Estatuto ou instituídas pelas instâncias competentes.
Art. 29 – Observados os limites de competência estabelecidos neste Estatuto, os cargos componentes do Conselho Deliberativo tem a seguinte atribuição:
I – ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
- a) Convocar, instalar, indicando os membros para composição da mesa diretora, e presidir, na forma prevista no Estatuto da ACACEF, as Assembléias Gerais;
- b) convocar as sessões, dirigir os trabalhos, acompanhar a execução de todas as resoluções do Conselho Deliberativo e articular-se com a Diretoria Executiva;
- c) presidir as reuniões conjuntas do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;
- d) baixar após aprovadas pelo Conselho Deliberativo, as normas e decisões deliberadas, inclusive aquelas referentes à realização das eleições da ACACEF;
- e) assinar, conjuntamente com o Presidente da Diretoria Executiva, os títulos de Associado Benemérito;
- f) homologar os titulares indicados para as funções auxiliares da Diretoria Executiva;
- g) autorizar a contratação de pessoal selecionado pela Diretoria Executiva;
- h) abrir, rubricar e encerrar os livros de uso obrigatório do Conselho Deliberativo;
- i) praticar outros atos necessários e recomendáveis para a consecução dos objetivos da Associação, observadas as competências definidas no Estatuto da ACACEF.
II – Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete:
- a) assessorar o Presidente do Conselho Deliberativo em todos os seus trabalhos;
- b) substituir o Presidente do Conselho Deliberativo, na forma estabelecida por este Estatuto;
- c) desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
III– Ao Primeiro Secretário do Conselho Deliberativo, compete:
- a) organizar e executar os trabalhos de secretaria;
- b) redigir e lavrar as atas das sessões do Conselho Deliberativo;
- c) receber, encaminhar e organizar as correspondências e demais documentos do Conselho Deliberativo;
- d) substituir o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, na forma estabelecida neste Estatuto;
- e) exercer outras atribuições conferidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
IV – Ao segundo secretário do Conselho Deliberativo, compete:
- a) assessorar o 1º Secretário do Conselho Deliberativo em todos os seus trabalhos;
- b) substituir o 1º Secretário do Conselho Deliberativo, na forma estabelecida por este Estatuto;
- c) exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo presidente do Conselho Deliberativo.
SEÇÃO III- DO CONSELHO FISCAL.
Art. 30– O Conselho Fiscal é instância fiscalizadora da ACACEF, composto de 3 (três) membros titulares e três membros suplentes, eleitos dentre os associados e segundo as disposições constantes deste Estatuto.
Art. 31 – O Conselho Fiscal é composto pelos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário, escolhidos por voto dentre os Conselheiros fiscais Titulares eleitos.
- Único – A escolha para os cargos a que se refere este artigo deverá ocorrer em reunião convocada pelo Conselheiro fiscal com mais tempo de associação à ACACEF, em um prazo máximo de 15(quinze) dias após a posse.
Art. 32 – O mandato do Conselho Fiscal é de 03(três) anos.
- Único – Os Conselheiros Titulares somente poderão se candidatar a (01) uma reeleição.
Art. 33 – O Conselho Fiscal terá reunião ordinária a cada 02(dois) meses e, extraordinária a qualquer tempo, quando convocada por seu Presidente ou por representante legal, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
- 1º – O quórum exigido para a realização das reuniões do Conselho Fiscal é de no mínimo 03 (três) membros.
- 2º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e inseridas em ATA.
- 3º – No caso de impedimento, eventual ou definitivo, de Conselheiros Titulares, serão convocados, pela ordem decrescente de votos obtidos na eleição, os Conselheiros Suplentes.
- 4º – Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá reunir-se com membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, empregados e/ou afins e associados, com o objetivo de obter informações ou esclarecimentos.
Art. 34 – O Conselheiro que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas agendadas, ou 04 (quatro) alternadas durante o mandato, sem justificativa prévia, será automaticamente substituído pelo suplente.
Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Eleger o presidente o vice-presidente e o Secretário do Conselho Fiscal da ACACEF, em sua primeira reunião do mandato;
II – Examinar a documentação da tesouraria, os livros de escrituração, a contabilidade e relatório de auditoria externa da Associação;
III – Examinar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria Executiva e verificar a aplicação das verbas e a legalidade das despesas;
IV – opinar e dar pareceres sobre balanços, relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
V – estabelecer e fiscalizar diretrizes para escrituração de atos e fatos admistrativos/financeiros da ACACEF, de modo que a contabilidade observe e execute o regime de competência para os registros contábeis;
VI – Acompanhar e controlar a execução orçamentária, encaminhando parecer específico para conhecimento do Conselho Deliberativo;
VII – Encaminhar parecer conclusivo ao Conselho Deliberativo nos casos de comprovado uso de dolo, má-fé, fraude ou simulação nos balanços, balancetes e contas da Diretoria Executiva, identificando o (s) envolvido (s), ou em qualquer outra situação a critério do conselho fiscal;
VIII – Convocar, para comparecer às sessões, para prestar informações, qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, empregado ou associado da ACACEF;
IX – Convocar, quando necessário, assembleia geral;
X – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Art. 36 – Observados os limites de competência estabelecidos neste Estatuto, os cargos componentes do Conselho Fiscal tem a seguinte atribuição:
I – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- a) convocar reuniões e dirigir os trabalhos:
- b) convocar os suplentes, sempre que necessário;
- c) articular com os demais poderes da ACACEF;
- d) zelar pela observância dos preceitos estatutários.
II – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
- a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
- b) zelar pela observância e preceitos deste Estatuto;
- c) realizar outras atividades que lhe forem delegadas pela presidência do Conselho Fiscal.
III – Compete ao secretário:
- a) secretariar os trabalhos do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas atas;
- b) expedir correspondências e pareceres aos demais poderes da ACACEF, à ordem do Conselho Fiscal.
SEÇÃO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 37 – A Diretoria Executiva é o órgão executivo da ACACEF e é composta por 6 (seis) membros, dentre os associados eleitos na forma deste Estatuto.
Art. 38 – A Diretoria Executiva será composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, eleitos através de chapa, conforme determina este Estatuto.
Art. 39 – O mandato da Diretoria Executiva é de 03 (três) anos.
- Único – os membros da Diretoria Executiva somente poderão se candidatar a 01 (uma) reeleição.
Art. 40 – A Diretoria Executiva terá reunião ordinária uma vez por mês e, extraordinária, a qualquer tempo, quando convocada pelo seu Presidente ou por seu substituto legal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 1º – O quórum exigido para a realização das reuniões da Diretoria Executiva é de, no mínimo, 03 (três) membros.
- 2º – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de voto e registradas em ATA.
Art. 41 – A Diretoria Executiva, para perfeita promoção de suas atribuições, consoante com as disposições do presente Estatuto, poderá instituir, submetida à apreciação do Conselho Deliberativo, unidades auxiliares.
- único – As unidades auxiliares terão suas atribuições definidas em regulamento próprio.
Art. 42 – São atribuições da Diretoria Executiva:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as demais decisões dos órgãos constituídos da ACACEF;
II – administrar a ACACEF, tomando providências e/ou decidindo, na forma deste Estatuto:
- a) convocar a Assembléia Geral;
- b) cuidar do patrimônio da ACACEF;
- c) aplicar recursos;
- d) executar ingresso, desligamento e reingresso de associados;
- e) conceder título de associado benemérito;
- f) elaborar normas internas;
- g) formar grupos de trabalho ou comissões;
- h) elaborar plano de contas, balancetes mensais, escrituração e apresentar, na primeira quinzena de Abril de cada ano e na primeira quinzena de Março no ano de término de mandato, Relatório da Diretoria, Balanço Geral e demais contas do exercício findo;
- i) elaborar proposta orçamentária do ano subsequente, até a 1ª quinzena do mês de novembro de cada ano submetendo-a a apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo;
- j) aprovar propostas de operações financeiras, fianças e avais, conforme delegação do Conselho Deliberativo;
- k) Obedecer aos Princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, no relatório de atividades e nas demonstrações financeiras da entidade, podendo ser levado ao término da gestão à Assembleia Geral para aprovação.
- l) adotar providências de defesa dos interesses da associação e seus associados, em juízo ou fora dele;
- m) julgar recursos, de sua alçada de competência;
- n) aprovar dispêndios de valor superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 100% (cem por cento) das contribuições mensais obrigatórias definidas neste Estatuto;
III – Responsabilizar-se por outras atribuições já definidas neste Estatuto ou normas instituídas pelas instâncias competentes.
IV – decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto, bem como adotar as providências necessárias para o atendimento dos objetivos da Associação, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 43 – Observados os limites de competência estabelecidos no Estatuto da ACACEF, os cargos componentes da Diretoria Executiva tem as seguintes atribuições:
I – ao Presidente da Diretoria Executiva compete:
- a) representar a ACACEF judicial e extrajudicialmente;
- b) representar a Diretoria Executiva nas relações internas e externas, defendendo os interesses da ACACEF;
- c) zelar pelo conceito e prestígio da ACACEF;
- d) planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades da ACACEF;
- e) participar, quando convocado, das reuniões do Conselho Deliberativo;
- f) aplicar penalidades, na forma prevista no Estatuto da ACACEF;
- g) autorizar pagamentos, adiantamentos e concessão de benefícios;
- h) exigir prestação de contas;
- i) coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Diretoria;
- j) assinar os termos de abertura e encerramento, bem como rubricar as páginas, dos livros utilizados pela Diretoria Executiva;
- k) nos casos de urgência, agir por iniciativa própria, em nome da ACACEF, dando, posteriormente, ciência dos atos praticados, para o necessário referendum ao Conselho Deliberativo;
- l) admitir, demitir, licenciar, ou punir empregados e colaboradores da ACACEF;
- m) assinar, conjuntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo, os títulos de Associado Benemérito;
- n) assinar com o Secretário da Diretoria Executiva, atestados, declarações e expedientes administrativos em geral;
- o) assinar com o Tesoureiro todos os documentos e registros de origem financeira, fiscal e contábil, inclusive balancetes, balanços, prestações de contas;
- p) delegar poderes ou designar membros da Diretoria Executiva ou associados para a prática de atos ou representar a ACACEF;
- q) promover sindicâncias ou inquéritos, quando ocorrerem denúncias fundamentadas de irregularidades na ACACEF;
- r) criar comissões ou atribuir tarefas a membros da Diretoria Executiva ou a associados;
- s) instituir e operacionalizar, com a aprovação do Conselho Deliberativo, serviços, benefícios e Unidades Auxiliares da ACACEF;
- t) dar expediente e atender os associados e terceiros;
- u) autorizar dispêndios mensais, cujos valores correspondam a, no máximo, 50%, do valor da arrecadação, tomando por base a arrecadação mensal das contribuições obrigatórias, conforme definição constante do Estatuto da ACACEF;
- v) coordenar todas as atividades da ACACEF, convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva, e dar execução às decisões da Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, no âmbito de sua competência;
- x) manter os associados informados acerca dos programas, ações, projetos e atividades sócio-culturais e desportivas, desenvolvidos pela ACACEF;
- y) exercer outras atividades previstas no Estatuto, em regimentos internos, resoluções e em outras normas competentes, bem como cumprir as determinações emanadas da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.
- único – O Presidente poderá delegar poderes ao Vice-presidente e a outros membros da Diretoria executiva.
II – ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva compete:
- a) assessorar o Presidente da Diretoria Executiva em todos os seus trabalhos;
- b) substituir o Presidente na forma estabelecida neste Estatuto;
- c) exercer outras atividades determinadas pelo Presidente da Diretoria Executiva;
III – ao 1º Secretário da Diretoria Executiva compete:
- a) organizar e executar os trabalhos de secretaria;
- b) redigir e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
- c) organizar e manter atualizados arquivos, livros, fichas e registros de associados;
- d) receber e despachar o expediente da ACACEF;
- e) exercer outras atividades compatíveis com o seu cargo, determinadas pelo Presidente da Diretoria Executiva;
IV – ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário, nos seus impedimentos e auxiliar o mesmo nas tarefas estatutárias, quando solicitado;
V – ao 1º Tesoureiro, que tem sob sua fiscalização e guarda de todos os valores e bens da ACACEF, compete:
- a) planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a contabilidade, tesouraria e patrimônio;
- b) proceder à arrecadação das mensalidades, contribuições e demais haveres da ACACEF, providenciando o depósito bancário na forma prevista no Estatuto;
- c) efetuar, depois de autorizados, os pagamentos das contas, despesas e demais compromissos da ACACEF, assinando, em conjunto com o Presidente, os respectivos documentos;
- d) controlar a emissão de cheques, ordens de pagamentos, guias de recolhimento e outros documentos contábeis/financeiros;
- e) promover a emissão, o registro e o controle dos documentos de natureza contábil;
- f) elaborar, conforme legislação vigente e normas técnicas recomendáveis, os demonstrativos contábeis/financeiros, apurando, até o dia 10 de cada mês, o balancete mensal e até o final do mês de janeiro de cada ano, o balanço e demais demonstrativos contábeis, partes integrantes do Relatório Anual de Atividades da Diretoria Executiva;
- g) organizar e controlar o arquivo de documentos contábeis, de acordo com a legislação vigente;
- h) elaborar conciliações e relatórios das contas, de acordo com as normas vigentes e dos princípios fundamentais de contabilidade;
- i) elaborar, em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva, a proposta orçamentária anual da ACACEF, fixando as despesas, prevendo as receitas e definindo os investimentos;
- j) executar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e de avaliação de resultados;
- k) promover a definição e a classificação dos móveis e imóveis no Ativo Permanente, consoante com a legislação em vigor;
- l) controlar e registrar a movimentação, entradas por aquisição ou doação e baixas por desuso ou alienação dos bens pertencentes ao Ativo Permanente da ACACEF;
- m) manter em segurança os títulos, valores e demais documentos relacionados ao patrimônio da ACACEF;
- n) elaborar inventários periódicos dos bens do Ativo Permanente, de acordo com as normas legais vigentes;
- o) organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a aquisição de materiais, contratação de serviços, locações e seguros;
- p) organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a elaboração da folha de pagamento dos empregados da ACACEF;
- q) substituir, na forma prevista neste Estatuto, o Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
- r) exercer outras atividades compatíveis com o seu cargo, determinadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
VI – ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliar o mesmo nas tarefas estatutárias, quando solicitado.
Art. 44 – Ao Presidente da Diretoria Executiva serão concedidas as seguintes vantagens:
I – reembolso mensal das despesas locais de locomoção, estacionamento e alimentação durante o desempenho de sua função; limitado a 2 (dois) salários mínimos;
II – reembolso das despesas com hospedagem, alimentação, transporte no local de destino e transporte intermunicipal ou interestadual.
- único – As vantagens previstas no inciso II, deste artigo, poderão ser concedidas aos demais membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e aos associados designados para missões especiais fora da sede da ACACEF.
CAPÍTULO IV – DAS SUBSTITUIÇÕES, LICENÇAS, EXONERAÇÕES, AFASTAMENTOS E VACÂNCIAS DE CARGOS.
Art. 45 – As substituições de cargos decorrentes de licenças, vacâncias ou exonerações, na forma deste Estatuto, e pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, ocorrerão observadas as seguintes sequências:
I – do Conselho Deliberativo: o Presidente pelo Vice-Presidente; o Vice-Presidente pelo Primeiro Secretário; o Primeiro Secretário pelo Segundo Secretário;
II – do Conselho Fiscal: o Presidente pelo Vice-Presidente, o Vice-Presidente pelo Secretário; o Secretário pelo Vice-Presidente;
III – da Diretoria Executiva: o Presidente pelo Vice-Presidente; o Vice-Presidente pelo1º Secretário; o1º Secretário pelo 2º Secretário, o 1º Tesoureiro pelo 2º Tesoureiro.
- único – O substituto designado exercerá, cumulativamente, os dois cargos ou funções, até o definitivo preenchimento na forma deste Estatuto.
Art. 46 – As licenças e pedidos de exoneração de que trata o artigo anterior serão dirigidas:
I – ao Conselho Deliberativo, quando se tratar de seu Presidente;
II – ao Presidente do Conselho Deliberativo, quando se tratar dos demais membros do Conselho Deliberativo, do Presidente do Conselho Fiscal e Presidente da Diretoria Executiva;
III– ao Presidente do Conselho Fiscal, quando membros do Conselho Fiscal;
IV – ao Presidente da Diretoria Executiva, quando membros da Diretoria Executiva.
- único – As licenças para os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva serão concedidas desde que comprovado motivo imperioso.
Art. 47 – As vacâncias decorrentes dos afastamentos previstos neste Estatuto serão preenchidas conforme o seguinte critério:
I – o cargo vago no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal e na Diretoria Executiva será preenchido pela ascendência do membro de cargo hierárquico imediatamente inferior, e, assim, subsequentemente;
II – o cargo que restar vago, no Conselho Deliberativo, será preenchido por associado efetivo, convidado e designado presidente e homologado pelo Conselho Deliberativo;
III – no caso da vacância ocorrer em cargo do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, em não havendo mais suplentes para assumir, deverá ser escolhido um associado, pelo respectivo Presidente e submetido à homologação pelo do Conselho Deliberativo;
IV – No caso de vacância definitiva no cargo de Presidente da Diretoria Executiva, o preenchimento se fará na forma definida como segue:
- a) pelo Vice-Presidente, automaticamente;
- b) Se ocorrer a renúncia do Vice-Presidente em assumir definitivamente o cargo de presidente da Diretoria Executiva ou o seu impedimento, caberá ao Conselho Deliberativo a competência de indicar o substituto, recaindo a escolha entre os membros que da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art. 48 – Serão considerados vagos os cargos cujo titular deixar de comparecer a 2 (dois) sessões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, sem justificativa, sendo, neste caso, o seu preenchimento procedido de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO, RENDAS E FUNDOS SOCIAIS.
Art. 49 – O Patrimônio da ACACEF é composto por bens imóveis, móveis, e direitos.
Art. 50 – As fontes de recursos da ACACEF são constituídas de:
I – contribuições e taxas pagas pelos associados;
II – auxílios, subvenções, donativos, doações e contribuições de qualquer natureza;
III – rendas de bens e direitos patrimoniais;
IV – recursos provenientes de atividades sociais ou assistenciais realizadas pela ACACEF.
Art. 51 – As aquisições, arrendamentos e locações de imóveis da ACACEF serão autorizados pelo Conselho Deliberativo, de acordo com proposição formulada pela Diretoria Executiva.
Art. 52 – A alienação, doação, permuta cessão gratuita, gravame ou oneração de bens imóveis da ACACEF, serão propostas pela Diretoria Executiva, homologadas pelo Conselho Deliberativo e submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
Art. 53– Todos os documentos formais de aquisição, arrendamento, locação, alienação, doação, permuta, cessão gratuita, gravame ou oneração de bens imóveis da ACACEF, são de competência conjunta do Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 54 – Todos os recursos financeiros da ACACEF serão depositados em contas específicas, em agências da Caixa Econômica Federal, cuja competência conjunta de movimentação, não solidária, é do Presidente (na ausência o Vice – Presidente) e do 1º Tesoureiro da Diretoria Executiva (na ausência, o 2º Tesoureiro).
CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES.
Art. 55 – A eleição para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva será realizada a cada três anos, na segunda quinzena do mês de março, mediante voto secreto e direto, cujo mandato dos eleitos iniciará no dia 1º abril e terminará 36(trinta e seis) meses depois, no dia 31 de março.
- 1º – A eleição, de que trata o “caput” deste artigo, será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por edital, contendo data, hora e local da realização do pleito.
- 2º – O processo de votação ocorrerá por voto em urna, diretamente na sede da ACACEF, ou por correio, com antecedência de 5 (cinco) dias em relação à data de apuração dos votos.
- 3º – A votação por correio será regulamentada pelo Conselho Deliberativo, a quem cabe também expedir as demais instruções relativas à realização do pleito, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, bem como julgar recursos e decidir sobre outras questões pertinentes ao assunto.
- 4º – Havendo empate na quantidade de votos obtidos para conselheiros, terá prioridade o associado candidato que tiver maior tempo de associação à ACACEF.
Art. 56 – Os registros de candidatos deverão ser formalizados junto à Secretaria da Diretoria Executiva até o 15º (décimo quinto) dia anterior à realização do pleito.
- 1º – As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva serão compostas por candidatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
- 2º – Os candidatos a membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal farão seus registros, constarão de nominata e serão votados individualmente, sem qualquer vinculação com as chapas concorrentes à Diretoria Executiva.
Art. 57 – A cédula eleitoral será composta pela relação nominal das chapas e, individualmente, pelos nomes dos candidatos a membro do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
- 1º – Dentre as chapas inscritas para Diretoria Executiva será sufragado o voto a apenas uma delas.
- 2º – O voto para membro do Conselho Deliberativo será mediante a escolha de até 6(seis) candidatos, sendo: os seis candidatos mais votados, os Conselheiros Titulares; os demais candidatos, até o número de 06(seis), serão considerados Conselheiros Suplentes, observada a ordem de classificação pelos votos recebidos.
- 3º – O voto para membro do Conselho Fiscal será mediante a escolha de até 3 (três) candidatos, sendo os três candidatos mais votados, os Conselheiros Titulares, os demais candidatos, até o número de 03(três), serão considerados Conselheiros Suplentes, observada a ordem de classificação pelos votos recebidos.
- 4º – Havendo empate na quantidade de votos obtidos pelos Conselheiros terá prioridade o associado candidato que tiver maior tempo de filiação à ACACEF.
- 5º – Será nula a cédula cujo numero de votos seja superior ao estabelecido parágrafos 2º e 3º deste Artigo.
Art. 58– São condições de elegibilidade:
I – ser associado efetivo da ACACEF, a mais de 02 (dois) anos, até a data limite de inscrição para as eleições.
II – estar em pleno gozo de seus direitos sociais;
III – não haver sofrido penalidades previstas neste Estatuto, no decorrer da gestão que se encerra;
IV – não estar respondendo sindicância em andamento na ACACEF.
Art. 59 – A Mesa Diretora da Assembleia Geral será responsável pela condução dos trabalhos durante a realização do pleito, apuração de resultados e proclamação dos vencedores.
- 1º – Encerrada a votação, dar-se-á início ao processo de apuração de resultados e, em ato contínuo, a promulgação dos vencedores.
- 2º – Cabe à Mesa Diretora deliberar sobre as questões de que trata este artigo.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 – As disposições constantes deste Estatuto serão complementadas pelas seguintes providências:
I – elaboração do regimento interno, que regulamentará as atribuições dos titulares das suas unidades auxiliares, bem como estabelecer as normas e procedimentos técnicos a serem adotados no âmbito da ACACEF
II – normatização das ações referentes ao registro contábil, patrimonial, elaboração orçamentária, fiscalização e aprovação de contas, relações trabalhistas e demais documentos fiscais e administrativos necessários ao perfeito desempenho de gestão, observando, para tanto, os princípios técnicos e legais que regem tais procedimentos.
- único – O regimento e normas de que trata este artigo observarão as competências definidas neste Estatuto, serão elaboradas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 61 – A ACACEF somente poderá ser dissolvida mediante Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, em que compareçam, no mínimo, 2/3 dos associados com direito a voto.
- único – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido da associação será destinado, por deliberação dos associados, à entidade de fins não econômicos, com objetivos idênticos ou semelhantes à ACACEF representativa da categoria.
Art. 62 – Aos associados poderão ser disponibilizados empréstimos pessoais e serviços, observada a capacidade financeira, econômica e administrativa da ACACEF.
Art. 63– A ACACEF não admitirá, em seu nome, manifestações de caráter religioso, político-partidário, xenofóbico e racial.
Art. 64 – A ACACEF festejará o seu aniversário no dia 29 de julho sempre que possível.
Art. 65 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, observadas as competências estabelecidas.
Art. 66 – Este estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 6 de junho de 2019, passa a viger a partir do seu competente registro.
Florianópolis, 6 de janeiro de 2023