Prezado(a) Associado(a),
A ACACEF, zelando pela transparência e pelo direito de seus representados, presta esclarecimentos sobre o andamento da ação coletiva tributária relativa ao Imposto de Renda cobrado sem a dedução da base de cálculo do valor das contribuições extraordinárias para o equacionamento, cuja questão foi objeto de julgamento do Tema 1224/24, no STJ.
O Cenário Atual:
Identificado a tendência restritiva nas decisões do Poder Judiciário, que a abrangência de ações coletivas deve se limitar estritamente aos associados, cujo domicilio esteja no âmbito da jurisdição da Justiça Federal da sede da entidade — neste caso, a jurisdição da JF de Florianópolis/SC, decisão assim foi proferida pelo juízo de primeiro grau na ação Coletiva Tributária da Acacef, objeto do recurso de apelação ao TRF4 que manteve a decisão, cujo processo encontra-se com Recurso Especial no STJ, há bom tempo paralisado, aguardando julgamento.
Considerando o julgamento do Tema 1224/24, que poderá fazer os processos paralisados seguirem o seu curso, vimos tratar de algumas informações importantes:
- Risco de Exclusão: Associados, cujos nomes constam da lista apresentada no protocolo do processo de ingresso da ação em 2018, que residem fora da jurisdição da Justiça Federal de Florianópolis correm o risco de não serem beneficiados pela decisão coletiva, caso a sentença de primeiro e segundo graus não seja reformada no STJ.
- Ações Individuais: Como medida preventiva para evitar a prescrição do direito e a perda de valores, orientamos os associados em risco de exclusão e os associados que ingressaram na Acacef após o ingresso da ação coletiva, busquem ingressar com ações judiciais individuais.
Reforçamos que nosso objetivo é garantir que nenhum associado seja prejudicado por questões territoriais. Mantenha seus contatos atualizados para receber, se necessário, outras informações e orientações
A Diretoria.
Atenção: Mantenha seus dados de contato atualizados junto à secretaria da Acacef para receber as orientações assim que forem publicadas.